A importância do contrato de arquitetura e design de interiores

por Equipe Viva Decora
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Ainda existe resistência de profissionais da área de arquitetura e design de interiores em utilizarem um contrato de prestação de serviços de arquiteto ou de designer de interiores quando vão fechar negócios.

Muito disso é proveniente da ideia equivocada de que “a linguagem é muito complicada” ou “envolver advogado sempre atrasa o processo”, além de várias outras lendas que ouvimos por aí.

Portanto, a intenção aqui é não apenas desmistificar esses pensamentos, como mostrar que é muito importante, ousaria dizer que utilizar por escrito um contrato de projeto de arquitetura ou de design de interiores é essencial.

Veja uma palestra minha na 11ª edição da Viva Decora Pro sobre o tema. No final desse texto você também pode ver todos os slides.

A importância do contrato de arquitetura e interiores

Um contrato de prestação de serviços, seja um contrato de arquitetura ou um contrato de design de interiores, assim como qualquer outro contrato, expressa nada mais do que a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre cliente e profissional/empresa.

Assim, quando surgirem dúvidas (e, sim, elas aparecerão), basta com que qualquer uma das partes consulte o contrato e confirme o que foi combinado, os seus direitos e as suas obrigações, os prazos, as etapas, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão etc.

Entretanto, se tais dúvidas resultarem em impasses que dependerão do Poder Judiciário para serem resolvidos, a existência de um contrato de prestação de serviços de arquitetura ou de design de interiores, com estipulações bem definidas, também permitirá que um juiz decida a demanda judicial com maior agilidade e clareza.

Mas, fato é, que se o contrato for elaborado por profissional competente e resultar em um instrumento que retrate a real vontade das partes, muito dificilmente as eventuais dúvidas que existirem resultarão em processos judiciais – e isso é o que todo mundo espera!

Para que um contrato de prestação de serviços de arquiteto ou designer de interiores realmente facilite a vida das partes envolvidas, ele precisa ser claro, objetivo, com linguagem acessível, porém sem deixar de estar completo e de acordo com a lei e normas aplicáveis.

Por isso, não vacile e veja porque você nunca deve usar um modelo de contrato encontrado na internet.

10 dicas de contrato de projeto 

 

  1. Proposta comercial não é contrato! Antes de elaborar o contrato, o profissional/empresa envia a proposta comercial para o cliente (pessoa física ou jurídica) e deve exigir que ele devolva tal proposta assinada com o “aceite” / “de acordo”. Após, deve ser assinado o contrato de prestação de serviços, que será bem mais completo e esclarecedor do que meramente a proposta comercial. No contrato de projeto de arquitetura ou de interiores, deve ser exigida a assinatura das partes e de 2 testemunhas para ter força de título executivo extrajudicial.
  2. O escopo do trabalho deve constar no contrato, e ser completo e detalhado, dizendo tudo que está e o que não está incluído no trabalho a ser executado e, consequentemente, no preço do contrato.
  3. Indicar no contrato de arquitetura e interiores o número de revisões no projeto que estão incluídas no valor acordado, principalmente nas etapas preliminares. Indicar, ainda, o momento em que essas eventuais revisões poderão ocorrer.
  4. Colocar no contrato que modificações no projeto, após a aprovação deste pelo cliente, poderão resultar em alteração do prazo e preço do contrato, a critério exclusivo do arquiteto ou designer de interiores. Também deixar claras que modificações na execução do projeto, sem conhecimento prévio do profissional/empresa e que contrariem exigências normativas ou dos órgãos públicos (por exemplo, banheiro PNE) resultarão em penalidades contratuais ao cliente e baixa da RRT pelo contratado.
  5.  No caso de obra, dizer expressamente no contrato de arquitetura ou design de interiores se a fiscalização da obra está incluída no preço do contrato. Caso não esteja e a cobrança, por exemplo, for por hora, fazer constar isso no contrato também.
  6. Atrelar no contrato de arquitetura e interiores a entrega das etapas do projeto aos pagamentos (no caso de parcelamento do valor acordado), bem como indicar expressamente a forma de pagamento (por exemplo, se via transferência bancária, indicar todos os dados da conta bancária já no contrato).
  7. Prever de forma clara no contrato as penalidades por atraso no pagamento (multa por atraso, juros legais e correção monetária do valor) e, também, por descumprimento de obrigação contratual. Ressalta-se que, infelizmente, a inadimplência vem crescendo muito.
  8. Constar no contrato de design de interiores ou de projeto de arquitetura todas as despesas e custos não incluídos no seu preço, mas que, caso necessários, deverão ser arcados pelo cliente (por exemplo, taxas dos órgãos públicos e reguladores competentes, impressões, plotagens e cópias, deslocamento dentro e fora da cidade, diárias de viagem, hospedagem, alimentação, dentre outros).
  9. Fornecedores: o profissional/empresa contratado(a) pode indicar fornecedores para o cliente, mas não será responsável por eles. Deste modo, é recomendado inserir disposição neste sentido no contrato.
  10. Indicar no contrato de arquitetura e interiores as modalidades de rescisão (hipóteses de encerramento do contrato).

Por fim, repito que a contratação de um advogado para a elaboração ou análise de contrato de prestação de serviços de arquitetura e design de interiores é fundamental para minimizar ou, até mesmo, afastar problemas futuros. Prevenir é sinônimo de economizar – tempo e dinheiro!

Veja mais dicas de jurisdição:

Slides complementares ao texto e que possuem mais dicas de contratos de prestação de serviços para arquitetos:

Gostou de saber a importância do contrato de projetos? Então você vai adorar conhecer novas maneiras de conquistar clientes e divulgar seu trabalho com o Ciclo do Encantamento, material especialmente pensados para arquitetos e designers empreendedores que desejam encantar seus clientes:

 

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Por Cláudia Emília Dantas da Cruz, Advogada Consultiva

Dúvidas, sugestões e contato: [email protected]/ (31) 98434-0668

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